Tudo o que você precisa saber sobre permuta de imóveis – parte 2

23 junho, 2017 Tempo de Leitura4 min

Como dissemos no nosso primeiro texto sobre permuta, não esgotamos o assunto em uma postagem só! Na parte 2, nós vamos abordar especificamente os cuidados que você deve ter durante este tipo de negociação, especialmente no que se refere ao contrato. Estamos tratando aqui de uma modalidade que ainda não foi tão explorada pelo mercado, com um crescimento significativo nos últimos anos. Sendo assim, os interessados devem ter atenção redobrada durante o processo e se cercar de profissionais sérios e confiáveis. Confira abaixo algumas dicas preciosas do blog Amim Imóveis.

Fique atento ao tipo de contrato

O contrato que envolve permuta é diferente do contrato usual de compra e venda de imóveis. O contrato de permuta é efetivado através de escritura pública e tudo deve estar muito claro com relação aos tributos e à data de entrega. Além disso, neste tipo de contrato consta o valor dos imóveis a serem trocados. Tais valores vão servir de base para calcular o valor da escritura, que pode determinar de que maneira será paga a possível diferença entre os bens. Geralmente, o valor da escritura fica em torno de 4% a 6% do custo do imóvel.

Confira o status legal dos bens

É preciso ter atenção à comprovação de regularidade dos bens envolvidos na permuta. É importante que os contratantes façam uma pesquisa detalhada a respeito das condições do imóvel que pretendem adquirir através da troca. Os envolvidos na negociação podem compartilhar documentos que comprovem a regularidade dos bens. E o que pode comprometer a boa fluência do negócio? Dívidas, penhoras, ações judiciais… Fique de olho!

Seja flexível, mas cuidado para não sair em desvantagem

É uma conciliação nem sempre tão simples. Existe uma série de vantagens em concretizar esse tipo de negociação: possível isenção de imposto de renda, possível economia, menos tempo gasto na aquisição, menos burocracia, entre outras questões que temos discutido desde o primeiro texto. No entanto, lidar com pessoas e interesses diversos pode dar trabalho.

É essencial que ambas as partes entrem na negociação de “coração aberto”, mas sempre alertas. Muitas vezes, um dos contratantes pode achar que o imóvel dele vale mais do que o apontado pela avaliação e esse processo de discordância pode travar o processo. Sendo assim, vale reiterar, fique atento às possibilidades e encontre aquela que mais se aproxime das suas expectativas.

Busque auxílio profissional

Não abra mão de orientação profissional nesse processo. Por mais que as partes envolvidas estejam bem intencionadas, a participação de corretores de imóveis na permuta é indispensável. O especialista vai avaliar de um ângulo mais distanciado os anseios dos participantes na negociação e conduzir a avaliação dos imóveis e a elaboração do contrato.

Com o corretor, você vai saber ao certo sobre a necessidade ou não do complemento em dinheiro (a torna) e ter a confiança necessária para esclarecer todas as dúvidas. Além disso, a conclusão do negócio se torna mais simples e segura com a intermediação profissional.

E, por último, temos a figura do advogado, que vai cuidar da validade jurídica do acordo firmado na permuta. Além disso, ele pode ajudar na análise dos documentos e na comprovação da legalidade.

Assim como em qualquer procedimento, munir-se de informações é necessário, mas o auxílio dos especialistas no assunto vai fazer você ganhar tempo com uma trajetória que segue passos com os quais estes estão familiarizados. Cerque-se de bons profissionais e siga em frente!

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