Declarar o Imposto de Renda não é das atividades mais prazerosas, mas também não precisa ser um Deus nos acuda. Na próxima semana, mais especificamente no dia 28 de fevereiro (quarta-feira), o aplicativo que permite o preenchimento e transmissão do formulário vai estar disponível para download no site da Receita Federal. Houve algumas mudanças nas regras com o propósito de padronizar o entendimento e nós da Amim Imóveis queremos te auxiliar no que diz respeito aos imóveis e as regras na declaração. Mas afinal, o que muda?
Recolhimento de Imposto na venda
Ao vender um imóvel e lucrar com isso, a pessoa fica sujeita ao recolhimento do Imposto de Renda de 15% sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra. Geralmente esse pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao que a venda ocorreu. No entanto, é possível conseguir a isenção de algumas formas. Uma delas é quando o contribuinte utiliza os ganhos da venda de um imóvel residencial na compra de outro de mesmo perfil no período de até 180 da primeira transação.
Em uma outra situação, quando a pessoa não recolhe o imposto no mês seguinte ao da venda, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de seis meses, terá que fazer o recolhimento com acréscimos. Com as novas regras ficou definido como será feito o cálculo: os juros de mora e a multa contarão a partir do segundo mês após o do recebimento do valor da transação.
Alienação
Outra possibilidade de isenção de imposto é quando a pessoa vende seu imóvel por um valor de até R$ 440 mil. Caso o imóvel tenha sido adquirido por um casal com separação de bens, de acordo com a Instrução Normativa, a isenção pode ser concedida proporcionalmente, de acordo com a porcentagem de cada um sobre o bem.
Mas as novidades do IR 2018 não estão só relacionadas aos imóveis, entre as outras questões a serem observadas estão: inclusão do filho como dependente no caso de pais separados, facilidades para preencher as despesas médicas (dedutíveis) no formulário do IR, possibilidade de deduzir o auxílio-doença, entre outros pontos. Fique de olho, mas, em caso de dúvidas persistentes, entre em contato com a Receita Federal.