No início desse mês, começou a contar o relógio para a prestação de contas do Imposto de Renda 2017. O prazo se encerra às 23h59 do dia 28 de abril e o assunto merece uma boa dose da sua atenção. No que diz respeito a imóveis, há uma série de detalhes sobre compra e venda que podem te auxiliar a fazer tudo corretamente e não sofrer com pagamento excessivo. O vendedor de um imóvel pode pagar até 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valor da revenda menos o valor de compra). Existem algumas dicas que podem te ajudar na hora desse processo. O blog Amim Imóveis vai listar cinco informações* que podem te auxiliar.
1 – Imóvel residencial único que custa até R$ 440 mil é isento
Essa informação deve ser conhecida pela maioria, mas é preciso muita atenção! Tem que ser imóvel único mesmo, sem nem uma porcentagem de outro imóvel, pois se o declarante cair na malha fina vai ser taxado. Além disso, para estar isento, não pode ter vendido outro imóvel pelo período de 5 anos.
2 – Emendar compra após vender te deixa isento
Se você comprar um imóvel em até 180 dias após fazer uma venda, você não paga Imposto de Renda referente às transações. Aqui estamos falando de quaisquer valores. É interessante gastar todo o dinheiro da venda quando for comprar o imóvel. Caso sobre algum valor referente à primeira transação, será necessário pagar 15% de imposto.
3 – Não deixe de baixar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP)
O Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) te auxilia com o preenchimento com relação à venda de bens (por exemplo, terrenos, casas e apartamentos) >> bit.ly/GCAP2017. Após responder aos questionamentos, o programa vai informar se você tem imposto a pagar ou está isento.
4 – Informe gastos com reformas do imóvel
Na hora de calcular os valores referentes ao imóvel, as despesas de construção, reforma ou ampliação devem constar nesse somatório junto ao preço de compra para abater a base do cálculo do IR. Para conseguir essa redução, você precisa informar o quanto gastou com as mudanças na área “Bens e Direitos” da declaração. Não se esqueça que caso a Receita Federal solicite, você terá que apresentar notas fiscais e documentos afins.
5 – Você pode abater a corretagem
O dinheiro que você paga pelo trabalho dos corretores no processo de venda do imóvel pode ser descontado, é só guardar o recibo. Já as despesas com cartório, IPTU e condomínio não entram nessa conta e não pode ser abatidas.
Você sabia?
*Todas as informações foram coletadas de textos jornalísticos com pareceres de especialistas. No entanto, é sempre importante se orientar mais adequada e especificamente com seu corretor, contador ou advogado para evitar qualquer problema.