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Bichos de estimação nos condomínios: direitos e deveres

Foto: Rona Kelly / Flickr

Viver em sociedade é e sempre será um desafio para o ser humano. Podemos dizer que os condomínios são uma reprodução micro disso e muitas vezes é complicado encontrar o equilíbrio. A criação de animais de estimação pode ser um ponto crítico no relacionamento entre pessoas que moram em um mesmo prédio, mas, para que não haja conflitos – ou para mediá-los, existem as regras internas de cada local. No entanto, a uma regra que deve ser respeitada em todos os lugares diz o seguinte: nenhuma convenção de condomínio poder proibir a permanência de animais nos apartamentos. Criar o seu bichinho na sua propriedade é um direito garantido pelo Artigo no 1.228 do Código Civil.

Nós falamos um pouco sobre isso anteriormente no blog, mas vamos destrinchar um pouco mais a questão. Primeiramente devemos ressaltar que, apesar do condomínio poder ter suas regras próprias de convivência, estas também devem respeitar limites legais. Por exemplo, nenhuma determinação pode envolver o constrangimento do morador. Esse termo pode abrir margens a interpretações, mas vamos tentar pensar numa situação prática. Imagine que o condomínio obriga o morador que tem um pet a circular pelas áreas comuns exclusivamente com seu bichinho no colo. Isso pode ser entendido como constrangimento.

Quando se trata desse tópico, o mais importante é o respeito pelo direito do outro (assim como esperamos o respeito aos nossos direitos). A manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando coloca em risco a saúde, a segurança ou perturba excessivamente o sossego dos outros residentes. De acordo com as bases jurídicas sobre o assunto é possível assumir que somente o incômodo extraordinário pode provocar o questionamento da presença de animais em condomínios.

Foto: Luis Hernandez / Flickr

Agora, vamos a algumas exigências que podem ser feitas. O regimento interno pode estabelecer determinadas regras para o trânsito dos animais nas áreas comuns, como por exemplo: proibir que o animal circule pela área de lazer, impor o uso de focinheira no caso das raças que tem isso previsto em lei, exigir que o animal circule no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, exigir a carteira de vacinação em dia, circulação somente com a coleira, entre outros pontos.

Como a maioria das situações na vida, é essencial exercitar o bom senso e a empatia também nesse caso. Tanto os donos dos animais quanto os vizinhos devem buscar equilíbrio nas diferenças. Não há praticamente nada que uma boa conversa não resolva. Mas é sempre bom estar atento aos direitos e deveres para poder cobrar, caso seja necessário.

Amim Imóveis

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