Passo a passo do financiamento imobiliário – parte 2

21 dezembro, 2016 Tempo de Leitura3 min

Vamos continuar falando de financiamento imobiliário? No primeiro texto sobre o assunto, falamos sobre os primeiros passos, incluindo a documentação necessária. Agora vamos tratar do restante do processo. Uma dúvida que pode surgir é: como comprovar a renda? Um dos comprovantes mais simples para o trabalhador do mercado formal é o contracheque – chamado em alguns lugares de holerite -. Este documento indica o salário bruto do funcionário e é emitido por uma instituição privada ou repartição pública. O demonstrativo de pagamento é composto pela assinatura, dados da empresa, informações do trabalhador, acréscimos, deduções (que podem ser adiantamentos, contribuição sindical, convênio médico, imposto de renda, etc), e especificação
do salário (total líquido a receber).

Já no caso de autônomos ou trabalhadores informais, o banco vai solicitar documentos que comprovem uma movimentação financeira que esteja de acordo com a renda declarada. Entre estes documentos podem estar: extrato bancário, fatura do cartão de crédito, contrato de locação de algum imóvel, mensalidade de escola ou faculdade, consórcio de veículo, entre outros. Normalmente, nos bancos há uma central operacional que fica responsável pela análise de conformidade no que diz respeito às situações do comprador e do vendedor. Esse departamento vai verificar se alguma das partes envolvidas na negociação tem alguma pendência jurídica e/ou dívidas registradas em órgãos de proteção ao crédito.

As instituições financeiras cobram taxas do comprador para fazer a análise dos documentos e a vistoria do imóvel. “Ah, mas que dinheiro é esse que vou ter que gastar?”. Esses gastos são correspondentes à pesquisa de conformidade, ao engenheiro responsável pela vistoria do imóvel, às despesas operacionais para a criação e manutenção de contrato, entre outros detalhes.

Agora é chegada a hora de finalizar o negócio. Os bancos têm um instrumento particular de compra e venda que tem o mesmo valor formal de uma escritura pública. Nessa etapa final, o comprador assina as três vias deste documento e leva uma delas no cartório de registro de imóveis. Ele vai solicitar o registro da aquisição, documento que formaliza o imóvel como garantia do próprio financiamento através do sistema de alienação fiduciária.

Pronto! Após a ciência do registro de aquisição, o banco libera o valor para o vendedor. E aí, deu para entender o processo direitinho? Ficou alguma dúvida? Reiteramos que nossos corretores podem te auxiliar em cada uma dessas fases e estamos disponíveis para te ajudar respondendo alguma questão.

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