Sonhar não custa nada. Mas conquistar aquela casa ou apartamento que você sempre quis envolve despesas que vão além do valor do imóvel ou das suas prestações. A boa notícia é que, com planejamento e disciplina, o seu sonho se transforma em realidade – não em pesadelo. Entenda de uma vez as taxas envolvidas na compra de um imóvel e olhe tranquilamente para o futuro.
Tudo depende do momento em que o imóvel se encontra. Se está na planta, em construção, pronto ou usado. Sempre haverá a necessidade de gastos com a documentação. Já aspectos como, por exemplo, os juros de financiamento ou corretagem podem variar em cada caso. Conheça a seguir as principais taxas e vá se planejando para arcar com aquelas que mais se encaixam no seu projeto de compra.
A transação de um imóvel é recheada de procedimentos burocráticos imprescindíveis para garantir a segurança jurídica do negócio. São diversos passos a serem seguidos, incluindo a minuciosa análise da documentação tanto do vendedor quanto do comprador e do próprio imóvel, juntamente com a elaboração do contrato de compra e venda.
Para garantir a correta execução desses serviços, a orientação de um advogado é essencial. Cada profissional recebe uma remuneração, que é acordada individualmente com a imobiliária, conforme suas habilidades e experiências.
Antes de conceder o financiamento imobiliário, o banco realiza uma avaliação do valor do imóvel. Esse processo é conduzido por peritos especializados da instituição, que estabelecem um valor com base em sua expertise e na média de mercado. No entanto, é essencial estar ciente de que essa avaliação requer o pagamento de taxas, independentemente do valor do bem.
É importante destacar que essa taxa de avaliação do imóvel é obrigatória e não pode ser parcelada. Portanto, é fundamental estar preparado para esse custo adicional, pois sem a realização da avaliação, não é possível dar continuidade ao processo de financiamento.
Ao adquirir uma propriedade através de um corretor, a comissão deve ser considerada como parte dos custos envolvidos na compra do imóvel. O valor pode variar de acordo com a taxa cobrada pelo corretor, geralmente situando-se entre 4% a 6% do preço total da casa ou apartamento.
Muitos tentam escapar dessa taxa, mas o registro do imóvel é indispensável. É ele que declara quem é o proprietário legal do bem. Se a propriedade foi comprada à vista, você precisa registrar a Escritura Pública de Compra e Venda. Já se for financiada, o documento é o Contrato de Financiamento.
Com essa documentação e o comprovante de pagamento do ITBI você pode finalizar o registro. Ela é obtida no Cartório de Registro de Imóveis e o preço varia de acordo com o seu estado. Contudo, a taxa não costuma ultrapassar 1% do valor do bem.
O ITBI é, sem dúvida, um dos tributos mais relevantes ao adquirir um imóvel. Sua incidência ocorre no momento da transação de compra e venda, sendo uma taxa municipal obrigatória. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é calculado com base no valor total do bem e normalmente oscila entre 2% e 4%. Fique atento a essa obrigatoriedade tributária, uma vez que o ITBI é um aspecto crucial a ser considerado durante todo o processo de compra de um imóvel.
Aqueles que optam por comprar o bem à vista devem proceder com a escritura no Cartório de Notas. Por outro lado, no caso de uma compra financiada, o contrato de financiamento com o banco serve como equivalente a esse documento.
Os valores para a elaboração da escritura do imóvel são estabelecidos por tabela e podem variar conforme o preço da propriedade e o estado onde está localizada. Felizmente, caso seja o primeiro imóvel adquirido, existe a possibilidade de solicitar um desconto de acordo com a Lei Federal dos Registros Públicos.
Ao comprar um imóvel diretamente da construtora, é importante estar atento à possibilidade de cessão de contrato. Essa transferência de titularidade para outra pessoa, em caso de venda antecipada ou doação, requer o pagamento de uma taxa de aproximadamente 5% e deve ser aprovada pela construtora enquanto a unidade ainda está em construção.
Ao realizar transações imobiliárias, é importante considerar as despesas cartorárias que envolvem a emissão de documentos, como registro e escritura que já citamos anteriormente. Além disso, outros documentos complementares podem estar sujeitos a taxas de cartório, como a Certidão Negativa de Ônus Reais.
A taxa de interveniência é aplicada aos compradores que optam por não realizar o financiamento com o banco indicado pela incorporadora após a entrega das chaves. Essa taxa representa aproximadamente 2% do valor total da unidade.
Para quem busca obter um financiamento, a vistoria é um requisito mandatório. Esse procedimento consiste em uma análise minuciosa das condições gerais do imóvel, incluindo sistemas elétricos e hidráulicos. Ao final da vistoria, é produzido um laudo técnico detalhado. O valor cobrado depende das dimensões da propriedade e da empresa contratada para realizar o serviço.
Ele varia de 2,5% a 5% do valor total a ser financiado, dependendo da seguradora escolhida. Ele garante que, em caso de falecimento do titular, a instituição financeira quitará o imóvel. Esse valor é incluído nas parcelas do financiamento e faz parte do Custo Efetivo Total (CET).
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