Um dos tópicos que geram mais dúvidas entre compradores e proprietários de imóveis é a questão da transferência de imóveis de forma não onerosa, ou seja, sem a necessidade do pagamento. As duas formas que este tipo de procedimento pode ocorrer são: herança e doação. Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Doação é a transferência imobiliária que ocorre entre pessoas vivas.
Ambas as modalidades são instrumentalizadas por meio de cessão de direitos. A taxa que incide sobre este tipo de transação é o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), mais conhecido como ITD. Ele representa a alíquota de 4% sobre o valor das negociações. A exceção ocorrerá caso seja instituído o usufruto (direito conferido a alguém, durante certo tempo e, neste caso, por meio de doação, de fruir de um imóvel cuja propriedade pertence ao doador), o imposto será da metade. O restante será pago quando for extinto o usufruto.
HERANÇA
Essa modalidade de transferência de propriedade ocorre em um momento difícil da vida das pessoas e, às vezes, acaba se tornando um entrave burocrático – ou até mesmo emperrando em processos na Justiça. Nos casos em que há testamento, o documento acaba dando conta da maior parte das questões. No entanto, quando alguém morre sem deixar testamento, o patrimônio do falecido é dividido entre os herdeiros seguindo a ordem sucessória definida pelo Código Civil: descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido. Caso não haja descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Se o proprietário falecido não tiver herdeiros ou deixar testamento, o bem de herança ficará em poder do Estado.
DOAÇÃO
É mais comum que a doação de imóveis ocorra de pais para filhos, mas é possível de acontecer entre pessoas físicas ou jurídicas em geral. O responsável pela doação é chamado de doador e a pessoa que recebe é chamada de donatária. O doador não pode doar mais de 50% dos bens que possuir caso possua herdeiro e a doação precisa ser feita por meio de uma escritura pública. É possível que haja alguma restrição na doação, como inalienabilidade, impenhorabilidade, entre outras.
Fora qualquer tipo de pendência, imóveis herdados ou doados podem ser negociados sem problemas. Se você estiver em alguma dessas situações, entre em contato com a Amim Imóveis e converse com um dos nossos corretores preparados para sanar todas as suas dúvidas.